Equipamentos contra incêndios

Segurança e manutenção andam juntas no condomínio, especialmente quando se pensa nos equipamentos de combate a incêndio.

Todas as providências são importantes e se complementam.

Os extintores devem estar sempre com sua carga em dia, mangueiras corretamente enroladas e hidrantes checados periodicamente.

Portas corta-fogo mantidas fechadas, nunca trancadas, são um importante aliada num evento de incêndio, pois possibilitam a saída dos moradores. A recomendação é de que as molas passem por manutenção a cada seis meses: as PCF’s devem fechar-se sozinhas após abertas.

O acesso às escadas totalmente desobstruído, o corrimão contínuo e a iluminação de emergência em pleno funcionamento. Como corolário disso, rota de fuga, indicação do andar, sentido do pavimento térreo, hidrantes e alarme devidamente sinalizados.

Igualmente, as placas nos elevadores devem estar bem visíveis em todos os andares, proibindo sua utilização em caso de sinistro.

A brigada de incêndio é obrigatória por lei, e a ela compete a condução de todo o processo de evacuação, orientando aos condôminos em relação à rota de fuga, localização dos equipamentos contra incêndio e ponto de encontro do lado de fora.

Vale ressaltar a importância de simulações de abandono a cada doze meses, pelo menos.

Problemas na parte elétrica podem ser indicativos de curto-circuito, origem de muitos incêndios. Não se descuide, portanto, de sua revisão quando for constatada alguma irregularidade, como luzes piscando, disjuntores que desarmam, equipamentos que esquentam.

No Estado de São Paulo é ainda obrigatório o AVCB, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, documento válido por três anos em condomínios residenciais, que atesta a conformidade dos equipamentos de combate à incêndio da edificação.

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