Animais em condomínios: Como assegurar bem-estar a todos

A convivência entre donos de pets e síndicos nem sempre é pacífica. Sem radicalismos, deve prevalecer o bom senso dos dois lados envolvidos.

Os donos de cachorros ou gatos, ou até mesmo de outros animais domésticos, sabem como a experiência é gratificante. Segundo pesquisa do Departamento de Psicologia Experimental da Universidade de São Paulo (USP), os benefícios dos pets à saúde das pessoas vão desde a melhora na imunidade de crianças e adultos à redução dos níveis de estresse e de incidência de doenças comuns, como dores de cabeça ou resfriados. Conforme dados do Radar Pet, iniciativa da Comissão de Animais de Companhia (Comac), do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Saúde Animal (Sindan), 44% dos lares brasileiros possuem animais de estimação e reconhecem o papel positivo dos pets no seu cotidiano.

Porém, para os proprietários de animais que moram em condomínios nem sempre a experiência é positiva. Latidos em excesso, mau cheiro vindo do apartamento e sujeiras nas áreas comuns são as grandes reclamações. O síndico Newton Xavier de Almeida Junior, do Condomínio Villaggio Di Anália Franco, recebia inúmeras reclamações sobre um cachorro que, solitário, latia e uivava, especialmente à noite. “O pior é que algumas crianças iam até a porta do apartamento e provocavam ainda mais o animalzinho. O problema persistiu e enviei uma advertência ao morador. Marquei uma conversa e o alertei que o próximo passo seria uma multa. Pedi que ele tentasse resolver a questão, pois um morador estava querendo denunciá-lo por maus tratos ao animal. O cachorro realmente ficava preso, nunca era levado para passear”, lembra Newton. O morador então comentou que a sogra morava em uma casa próxima, e o síndico orientou que deixasse o cão com ela. “Ele aceitou a sugestão e assim conseguimos resolver o problema.” Hoje, a comunidade convive em certa paz com os cães de pequeno porte e gatos, moradores de alguns dos 180 apartamentos do condomínio. Newton confessa que às vezes ainda precisa advertir moradores: “Quem na verdade cria problemas são alguns donos, que insistem em deixar os animais circularem nas áreas comuns, o que não é permitido pela nossa convenção.”

No Condomínio Residencial Califórnia, do síndico Sandoval Cavalcante, a história se repete. “Temos dois blocos com oito andares cada. Os cães não são permitidos no elevador e devem andar no colo pelas áreas comuns. Mas, é comum que os moradores deixem os cães soltos, alegando que não é possível pegar no colo um cão pesado. Mas nosso regulamento só permite animais de pequeno porte.” Sandoval pondera que não é contra os animais, mas se recebe reclamações de outros moradores, responde com advertências e, na reincidência, multas. “É comum encontrarmos xixi pelos cantos das áreas comuns.”

REGRAS CLARAS
Fazer cumprir o regulamento e contar com o bom senso dos proprietários de animais não é tarefa fácil para os síndicos. Para o administrador e consultor especializado em condomínios Gabriel Karpat, a orientação a ser dada aos moradores que levam seus cachorros para passear é sempre utilizar o elevador de serviço, não transitar pelas áreas comuns e, para determinadas raças, utilizar a focinheira. “Recomendo criar normas claras no condomínio. É imprescindível que o regulamento determine o que pode e o que não pode e, se necessário, levá-lo para discussão e atualização em assembleia”, orienta.

Caso o condomínio tenha muitos problemas envolvendo animais, Gabriel acredita que a conscientização é o melhor caminho. “Os condôminos incomodados sempre acreditam que o síndico deve advertir e multar. Esse é o caminho mais tradicional, porém acredito em educar, promovendo palestras com adestradores, por exemplo. Os condomínios são uma amostragem da sociedade, e temos visto muita intolerância também nos edifícios. Ao mesmo tempo em que não podemos exigir que todos gostem de cachorros, aquele morador que acordou uma vez durante o ano por causa de alguns latidos não pode querer expulsar o cão por conta disso”, aponta.

Para o administrador, a proibição de raças grandes também é relativa. “Se há regras e se elas forem seguidas, não vejo diferenças entre ter um cachorro grande ou pequeno”, constata. Para a advogada ambientalista Renata Martins, proibir animais de grande porte em condomínios só faz sentido se tiver como fundamento a saúde e o bem-estar do animal. “Deve ser levado em consideração o espaço mínimo que ele precisa para viver bem, em vista de seu tamanho e temperamento. Observe-se que nossa legislação veda qualquer prática de crueldade e maus-tratos aos animais e, portanto, apenas essa justificativa seria plausível. Qualquer outro argumento torna a norma inócua, tendo em vista o direito à propriedade, cláusula pétrea constitucional.”

A veterinária Natacha Cersosimo pondera que o conforto do animal dependerá também do tamanho do apartamento. Mas Natacha reforça: “Um animal com espaço restrito não terá como fortalecer sua musculatura e prevenir problemas de locomoção na velhice. Raças médias, porém agitadas, como o border collie, também precisam de atividades e os proprietários devem supri-las.” Uma opção são os serviços de day care: locais com espaço e pessoal apropriado para oferecer atividades aos cachorros. “É como uma creche, onde os animais se socializam e têm espaço livre para brincar. Não recomendo que nenhum cachorro fique o dia todo sozinho.”

Raças inadequadas para apartamento costumam suscitar reclamações. O advogado Michel Rosenthal Wagner lembra o caso de um condômino notificado pelo incômodo que seu boxer causava ao vizinho de baixo. “O apartamento tinha no piso carpete de madeira. O barulho das unhas do boxer no piso incomodava o vizinho. O apartamento foi notificado e o cachorro, levado para o sítio da família.” Mas, alguns casos custam mais a serem solucionados. Michel relata a verdadeira revolução vivida em um condomínio pela presença de uma pit bull fêmea. “Ela foi adotada por uma família e era muito mansa. Até brincava com as crianças do prédio, mas a família foi multada sob pena de ser impetrada ação judicial caso o animal não deixasse o apartamento. Houve uma assembleia e foi decidido que o cachorro ficaria, desde que seguisse as regras do prédio. Venceu a legalidade e a discussão, enfim, o que está na lei: respeitar o outro, a cordialidade. Em condomínio, é preciso dar valor ao que incomoda excessivamente. Pode-se proibir um cachorro no condomínio, apenas se ele atingir o sossego, a salubridade e a segurança dos moradores, referência ao artigo 1336, inciso IV do Código Civil.”

Também o artigo 1277, referente ao Direito de Vizinhança, e o artigo 31, da Lei de Contravenções Penais, podem ser utilizados em questões envolvendo animais em condomínios, complementa o advogado. “Está sujeito a pena de prisão ou multa quem deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso”, comenta Michel. O advogado reforça, porém, que deve prevalecer o bom senso: “Em primeiro lugar, devemos refletir sobre que cidade estamos construindo, onde não se pode mais ter um animal de estimação.”

NÃO BASTA PROIBIR
Advogados e administradores concordam que não é mais possível simplesmente proibir a presença de animais domésticos em condomínios. Na opinião da advogada ambientalista Renata Martins, nem legislações municipais (como a de São Paulo, que limita em dez o número de animais por residência), “nem qualquer exigência de síndicos podem interferir no direito de propriedade alheio”. “Apenas eventualmente pode-se admitir em caso de turbação ao sossego, saúde e silêncio, reforçando-se que caberá ao ‘incomodado’ o ônus da prova sobre tal perturbação.”

Prédios modernos têm sido construídos de maneira a facilitar a convivência entre animais e moradores. No Condomínio Edifício Florae Parque da Aclimação, há um “cachorródromo” especialmente criado para os passeios dos pets. A advogada Therezinha Braga Fernandes, proprietária da vira lata Lua, moradora e conselheira do condomínio, aprova o espaço. Dos 108 apartamentos, Therezinha calcula que cerca de 80 possuem animais de estimação. “Oferecemos no local saquinhos para que as pessoas recolham as fezes dos animais, o que nem sempre acontece. Os cães devem também utilizar apenas a circulação de serviço. Já precisamos multar um morador que insistia em usar o elevador social com seu cão.”

Therezinha, que atua na área condominial há 20 anos, acredita que não cabe a síndicos nem ao corpo diretivo instituir regras arbitrariamente. “As decisões devem ser tomadas em conjunto. É muito fácil proibir, mas o condomínio deve criar condições para que as pessoas possam circular com seus animais pelo prédio. Não se pode simplesmente descartar um animal de sua família.”

Por Luiza Oliva

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