Negociações Coletivas: O ideal é se programar para evitar surpresas na previsão orçamentária
Todos os anos o processo é o mesmo. Sindicatos negociam e reajustes são aplicados aos salários de trabalhadores das mais diversas áreas. Para os condomínios não é diferente, as Convenções Coletivas de Trabalho, as CCTs, dos Estados vêm concedendo aumento salarial médio para os funcionários de condomínios na faixa dos 7% a 8% nos últimos anos.
E o que fazer nesses momentos?
Para que os reajustes não causem problemas orçamentários, o ideal é se programar – mesmo para condomínios com funcionários terceirizados.
E isso é possível. Existem algumas formas de você passar pelos aumentos salariais, e até pelo 13º salário, sem que os condôminos tenham que contribuir com grandes valores do dia para noite.
Conforme explicou Hubert Gebara, vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP, as “boas” administradoras, por exemplo, iniciam a arrecadação para o dissídio e 13º no primeiro mês do ano. Os valores arrecadados são embutidos no condomínio ou entram como arrecadação extraordinária. Isso depende de cada situação e tudo é decidido em assembleia.
IMPACTO NAS CONTAS
O impacto percentual depende de quanto será o aumento. Por exemplo, como o reajuste tem sido de 6%, em média, estima-se que o impacto no orçamento do condomínio seja em torno de 3%. Vale lembrar que a folha de pagamento e os encargos pagos consomem cerca de 50% do orçamento. “Dá para se programar. Basta discutir e estipular um percentual, que poderá ser maior ou menor que o reajuste.
Se você fizer essa previsão não terá problemas no mês do reajuste e o mesmo vale para o 13º. Se você não inicia a arrecadação antes, terá que dividir todo o valor em duas vezes, já que a primeira parcela é paga em novembro”, alerta Gebara.
Outro fator que influencia no impacto do reajuste salarial no orçamento é o tempo de trabalho dos funcionários do condomínio. Se todos estiverem trabalhando há um ano, o reajuste será do percentual completo, caso contrário há um escalonamento. O mesmo vale para condomínios recém criados.
O cálculo do escalonamento é simples: dividi-se o percentual concedido pela CCT por 12 e multiplica-se pelo número de meses que o condomínio existe ou pelo número de meses que o funcionário está trabalhando no local.
Os responsáveis pelo orçamento também devem ficar atentos a qualquer antecipação de reajuste dada antes da negociação coletiva. Por exemplo: se você concedeu um reajuste de 2% ao porteiro, sem que houvesse mudança de função, esse percentual pode ser descontado do reajuste definido pela convenção coletiva.
PLANEJAMENTO
Nos últimos três anos os reajustes salariais para trabalhadores de condomínios têm se mantido em patamar similar. De 2004 para cá, em São Paulo, os percentuais variaram de 5,5% a 6%. Esses dados mostram que é possível cada condomínio se programar para não ter problemas no momento em que o aumento for autorizado. Ainda que o percentual previsto fique menor que o concedido na convenção coletiva, vale a pena.
Se o percentual for super estimado, melhor ainda, pois haverá sobra no caixa.
TERCEIRIZADOS
Para condomínios que tenham empregados terceirizados, a programação é a mesma. Já que, a partir do momento em que houver reajuste salarial, a empresa passará os custos para o condomínio que, estando preparado, não terá problemas de caixa.
Neste caso, cabe conversar com a empresa terceirizadora para saber o mês do dissídio coletivo. Os sindicatos de trabalhadores terceirizados são diferentes.