Nos condomínios para se tomar uma decisão é preciso que haja primeiro uma reunião, onde os participantes chegarão a um consenso
Tal reunião é chamada Assembleia Geral. Todos os condôminos precisam ser convidados a participar, pois nessa assembleia são discutidos e votados todos os assuntos pertinentes ao condomínio.
Mas como funcionam essas Assembleias? Quais são os tipos?
Existem dois tipos de assembleia: Geral Ordinária e a Geral Extraordinária.
Assembleia Geral Ordinária – AGO: É pré-definida, acontece periodicamente em uma mesma data, uma ou mais vezes ao ano conforme definido pela convenção do condomínio.
Assembleia Geral Extraordinária – AGE: Acontece inesperadamente, a qualquer momento, devendo ser convocada com antecedência de até uma semana.
A assembleia deve ter o Presidente da mesa, que é a figura que tem a responsabilidade de iniciar, conduzir e terminar a mesma. Ele deve cuidar para que as atenções não se desviem dos assuntos a serem tratados e para que as votações ocorram de forma regular segundo o que prevê a lei.
Também é necessário que haja um secretário, escolhido pelo presidente para que esse redija a Ata. Onde essas anotações devem ser somente as que realmente agregam valor, sem serem alongadas demais. São suficientes o registros dos assuntos a serem tratados, do que foi resolvido e dos eventuais protestos, caso ocorra.
A Ata deve ser assinada pelo presidente, secretário síndico e os presentes na assembleia e registrada no livro de atas do condomínio. Ela somente terá valor legal se registrada em cartório. Uma cópia da mesma deve ser enviada para cada condômino, também deve ser guardada por cinco anos junto as documentações do condomínio. E assim como qualquer documentação do condomínio, deve ser sempre disponível para qualquer condômino.