Como funciona a remuneração do síndico

Ser síndico não é uma tarefa fácil, pois envolve muito trabalho e responsabilidade, por isso é mais do que justo que ele tenha uma remuneração e benefícios assim como qualquer trabalhador

Neste post falaremos sobre a remuneração do síndico e a obrigatoriedade de contribuição no INSS.

Para saber se haverá ou não remuneração para o síndico você deverá consultar a convenção condominial ou a assembleia que elege o síndico. Além de remuneração, poderá haver também outro benefícios como isenção ou desconto. Geralmente o síndico fica isento das despesas comuns durante o seu mandato, tendo que contribuir apenas com obras e fundos de reserva caso ele seja o dono.


Na lei brasileira não há nenhuma regulamentação sobre a isenção da cota ou remuneração do síndico. Pela lei o síndico pode ser ou não condômino, podendo até mesmo ser uma pessoa jurídica.

Nos casos em que o síndico também é condômino, é válido haver remuneração em dinheiro se ela estiver prevista na convenção condominial ou em assembleia com item específico para o tema. O ideal é que o reconhecimento ou a remuneração pelo trabalho do síndico não seja feito através de favores como moradia, água, energia elétrica, etc. A remuneração do síndico deve ser sempre manifestada pela vontade dos condôminos, seja via convenção ou via assembleia.

INSS

Quando o síndico é remunerado ou isento de taxa condominial, ele é considerado pelo INSS como contribuinte individual, assim como os autônomos e trabalhadores que prestam serviços de natureza eventual a empresas, portanto deve contribuir. Mesmo não sendo remunerado, a isenção de taxas do condomínio é considerada como um pagamento e os descontos evem ser calculados com base neste valor. É importante se informar sobre a porcentagem desse valor que deve ser recolhida pelo condomínio. O síndico também deve contribuir com uma alíquota mínima de 11% e as contribuições deve ser registradas mensalmente pelo condomínio no Guia de Recolhimento do FGTS.

Se o síndico já recolhe como empregado ou empresário, ele pode usar o número do PUS/PASEP para contribuir, sendo dispensado de fazer uma nova inscrição. Caso ele não tenha o número, deverá obtê-lo. Síndicos aposentados devem realizar uma nova inscrição como contribuinte individual.

É importante se informar e fazer todas as contribuições corretamente, pois todo o valor recolhido pelo INSS irá contribuir para a aposentadoria do síndico.

Caso o síndico não receba nenhum pagamento, ajudo de custo ou isenção, ele não contribui para o INSS.

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