Nova lei sobre e-mail não vai elevar hora extra, dizem empresas

Empresas que adotam trabalho remoto no Brasil acreditam que a alteração da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em relação ao uso de e-mail e celular fora do escritório terá pouco efeito no pagamento de horas extras


Uma lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff acrescenta à CLT que "meios telemáticos e informatizados" --como internet e celular-- equiparam-se aos meios pessoais e diretos de comando e supervisão do trabalho.

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Em muitas das companhias com políticas de trabalho à distância, são os próprios funcionários que declaram a carga horária cumprida e se existiu a jornada extra --paga pelas empresas.

A prática é comum nas corporações de tecnologia, setor em que o trabalho à distância é mais difundido no país.

A HP tem 10.000 funcionários no Brasil, sendo cerca de 7.000 com possibilidade de trabalhar fora do escritório.

Para Antônio Salvador, vice-presidente de recursos humanos da empresa, a lei não deve ter efeito direto sobre a remuneração justamente porque são os funcionários que informam a carga horária. Mas o executivo se preocupa com a indefinição sobre aspectos como o sobreaviso.

"Uma coisa é o empregado ficar à disposição esperando uma ligação ou atendendo um cliente, mas se todos os que têm celular corporativo forem considerados de sobreaviso, haverá problemas."

Guilherme Portugal, gerente da área de talentos da Accenture --que possui 9.000 funcionários no Brasil, sendo 50% com possibilidade de trabalhar à distância-- destaca que há tecnologias que permitem programar e-mails para horários variados.

"Precisamos ver como será a interpretação da lei sobre isso, que não é propriamente hora extra."

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