DF pode ter código específico de defesa do consumidor

CLDF analisa projeto de lei, que complementa legislação federal e, reforça necessidade de educação sobre consumo adequado de produtos e serviços


Em breve, o consumidor brasiliense ganhará um grande aliado. Trata-se da Lei Geral de Defesa do Consumidor, que vai complementar a legislação federal sobre o tema. O Projeto de Lei nº791/2015, de autoria da deputada Sandra Faraj (Solidariedade), tramita na Câmara Legislativa e, tem por objetivo atender os cidadãos em pelo menos seis aspectos: proteção a vida; educação sobre consumo adequado de bens e serviços; reforço nas informações de produtos e atividades prestadas; proteção contra publicidade enganosa; proteção contratual; e, facilitação de direitos.

“Acreditamos que esse texto vai ajudar a definir conceitos da lei e assim conseguiremos contribuir para soluções rápidas e eficientes nas relações de consumo”, explica Sandra Faraj. Para ela, a legislação distrital ajudará a preencher lacunas deixadas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). “A lei federal, em alguns aspectos, está defasada. A comercialização via internet é um bom exemplo disso”, avalia.

Entre as exigências na nova legislação para o comércio eletrônico está a responsabilização solidária do fornecedor de compras coletivas quanto à veracidade das informações publicadas e por eventuais danos causados ao consumidor. Outro destaque está na vedação de práticas comerciais comuns como o envio do boleto de cobrança de serviços e/ou produto com prazo inferior a cinco dias da data do vencimento. “Listamos algumas práticas que consideramos abusivas para garantir o direito do consumidor de escolha e de cidadania”, conclui.

Defesas ao consumidor reforçadas no texto legislativo:
– Proteção da vida, saúde e segurança;
– Educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços;
– Informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços;
– Proteção contra publicidade enganosa e abusiva;
– Proteção contratual;
– Facilitação da defesa dos direitos do consumidor.

Conheça algumas práticas comerciais, que serão proibidas pelo Projeto de Lei nº791/2015:
– Interrupção, pelo fornecedor, de serviço com prestação continuada, em razão do não pagamento de valores que tenham sido contestados regularmente pelo consumidor;
– Dificultar ou impedir, de qualquer modo, o cancelamento de serviços pelo consumidor;
– Manutenção, pelo fornecedor, da inscrição do consumidor em banco de dados ou cadastro de inadimplentes, por prazo superior a 48 horas contados do pagamento ou acordo de renegociação, ou outro modo de extinção da dívida original;
– Discriminar, de qualquer modo, os consumidores, recusando ou criando obstáculo ao atendimento de suas demandas;
– Assediar o consumidor para aquisição de produtos ou serviços, aproveitando-se de sua situação de vulnerabilidade;
– Enviar documento de cobrança que seja entregue ao consumidor em prazo inferior a cinco dias da data de vencimento do título;
– Transferir a outros fornecedores dados pessoais e informações relativas ao contrato celebrado pelo consumidor, quando não autorizado por este, visando à oferta de outros produtos e serviços.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem

Últimas

5/recent/post-list