Judiciário decide, mais uma vez, que Sandra Faraj é inocente
Foto: Facebook.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) decidiu arquivar a denúncia de improbidade administrativa que pesava contra a ex-deputada distrital Sandra Faraj. Ela foi acusada pela empresa NetPub de não ter quitado contrato para prestar serviços de publicidade pela internet, no valor de R$ 142 mil. A sentença foi proferida nesta terça-feira (29).
Sandra Faraj já havia provado na justiça que quitou os valores e que não devia nada a NetPub em ação de execução da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudicial e Conflitos Arbitrais de Brasília. Ela também conseguiu, ainda em 2017, outra vitória no Conselho Especial do TJDFT que entendeu por meio das notas fiscais atestadas de recebimento pelos serviços de que a então parlamentar não obteve qualquer vantagem indevida.
No entanto, promotores do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), não satisfeitos com as decisões proferidas pela justiça, entraram com outra ação. Alegaram que a ex-parlamentar praticou o crime de improbidade administrativa ao supostamente desviar a quantia da verba indenizatória por meio de um contrato com a empresa de publicidade.
E mais uma vez, Sandra Faraj venceu. A Justiça ratificou os entendimentos anteriores. No despacho, o juiz Carlos Fernando Fecchio dos Santos cita que não há motivo para se falar em prática de ato de improbidade, já que não havia nos autos qualquer prova contra Sandra Faraj. "Não se extrai que a ré tenha recebido vantagem econômica, direta ou indiretamente, em consequência de ação ou omissão decorrentes de suas atribuições parlamentares", afirma a decisão judicial.
Em nota, o advogado da ex-parlamentar, Francisco Caputo, reforçou que a decisão não foi "apenas uma absolvição, mas do reconhecimento de que a Justiça não pode ser usada como instrumento de vingança pessoal ou política".
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) decidiu arquivar a denúncia de improbidade administrativa que pesava contra a ex-deputada distrital Sandra Faraj. Ela foi acusada pela empresa NetPub de não ter quitado contrato para prestar serviços de publicidade pela internet, no valor de R$ 142 mil. A sentença foi proferida nesta terça-feira (29).
Sandra Faraj já havia provado na justiça que quitou os valores e que não devia nada a NetPub em ação de execução da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudicial e Conflitos Arbitrais de Brasília. Ela também conseguiu, ainda em 2017, outra vitória no Conselho Especial do TJDFT que entendeu por meio das notas fiscais atestadas de recebimento pelos serviços de que a então parlamentar não obteve qualquer vantagem indevida.
No entanto, promotores do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), não satisfeitos com as decisões proferidas pela justiça, entraram com outra ação. Alegaram que a ex-parlamentar praticou o crime de improbidade administrativa ao supostamente desviar a quantia da verba indenizatória por meio de um contrato com a empresa de publicidade.
E mais uma vez, Sandra Faraj venceu. A Justiça ratificou os entendimentos anteriores. No despacho, o juiz Carlos Fernando Fecchio dos Santos cita que não há motivo para se falar em prática de ato de improbidade, já que não havia nos autos qualquer prova contra Sandra Faraj. "Não se extrai que a ré tenha recebido vantagem econômica, direta ou indiretamente, em consequência de ação ou omissão decorrentes de suas atribuições parlamentares", afirma a decisão judicial.
Em nota, o advogado da ex-parlamentar, Francisco Caputo, reforçou que a decisão não foi "apenas uma absolvição, mas do reconhecimento de que a Justiça não pode ser usada como instrumento de vingança pessoal ou política".
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