Sorria, você está sendo monitorado!

Instalação de câmeras nos elevadores é garantia de proteção para o condomínio, mas devem respeitar aspectos legais.

Embora alguns moradores considerem a instalação de câmeras nos elevadores dos condomínios uma invasão de privacidade, é preciso levar em conta que elas são grandes aliadas de quem não deseja correr o risco de assaltos e acidentes.

Segundo Maurício Nogueira, sócio gerente do Grupo ALG, como o elevador é o veículo que mais “transporta” pessoas em um condomínio, a instalação das câmeras é fundamental. “Se forem bem dimensionadas, elas se tornam aliadas importantíssimas dos sistemas de segurança”.

Controle total – Hélio Engel, diretor da JVR, explica que quando se instala um circuito fechado de TV não é apenas a questão da segurança que é levada em conta. As câmeras também coíbem as ações de vandalismo, evitando que os usuários danifiquem ou utilizem indevidamente os elevadores.

Além disso, a maior parte deles possui sinais de alerta ou comunicação com a guarita em casos de pane. “Assim é possível evitar problemas com pessoas que possam passar mal no interior dos elevadores”, complementa.

Padrões legais – A instalação das câmeras é feita de acordo com um padrão legal, já que devem ser instaladas com o assessoramento de uma empresa especializada em elevadores para que sejam observados todos os padrões técnicos exigidos pela ABNT.

Por cautela, Nogueira explica que é sempre bom que exista o tradicional cartaz com os dizeres “Você está sendo filmado”, porque embora o elevador seja um local pequeno, em que a câmera será notada com facilidade, há uma lei municipal em vigência que exige tal identificação.

Os detalhes e a lei
A dimensão correta do cabeamento da câmera é importante para que não ocorra oscilação quando o motor do elevador é acionado, o que causa uma trepidação na imagem e prejudica a reprodução se necessário.
Deve ser assinado um contrato entre o condomínio e a empresa responsável pela instalação de câmeras, a fim de eximir o condomínio e a empresa responsável pela manutenção dos elevadores de qualquer responsabilidade por incidentes que possam ocorrer.
A lei que obriga a colocação de uma placa de aviso no elevador é a de número 13.541, de 24 março de 2003, e sancionada pelo decreto 43.236 de maio de 2003.

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