A função de síndico surgiu no Brasil no ano de 1964 com a Lei Federal que estabeleceu as bases para o funcionamento de um Condomínio, sendo ele responsável por manter a ordem, a disciplina, a segurança e a legalidade do Condomínio.
Porém ao longo do tempo esta função se viu cercada por uma série de estereótipos e por uma execração, capitaneada pela falta de conhecimento sobre a responsabilidade que comporta o exercício desta atividade.
Chama a atenção como todas as publicações voltadas para a Administração de Condomínios se atêm somente em difundir artigos e informações sobre os deveres, obrigações, compromissos, tarefas, atribuições, enfim responsabilidades dos síndicos, onde a sua aparência, suas atitudes, procedimentos são severamente julgados. Raríssimos são os artigos ou comentários sobre a árdua tarefa exercida por um contingente de pessoas sobrecarregadas e desconsideradas em suas atuações por alguns condôminos que, muitas vezes, buscam turvar a limpidez de seus atos. Em todas as atividades humanas há os bons e os maus elementos, dependendo do caráter de cada um.
Do síndico (a) exige-se perfeição, mas poucos são os moradores de um Condomínio que tomam conhecimento de seus próprios deveres. Em um Condomínio somos todos participantes e testemunhas da real situação da comunidade através de vários instrumentos de comunicação (AGO’s, AGE’s, Avisos, Atas, Comunicados, etc.). Impossível alegar desconhecimento das regras que norteiam nosso comportamento neste espaço social.
Mas, infelizmente, cada morador quer ter sua demanda prontamente atendida e lá vem a célebre frase: “Eu pago o Condomínio!”. Estes se esquecem de que suas demandas estão atreladas à realidade de interesses muitas vezes conflitantes e o síndico (a) é apenas um elo nesta cadeia de interesses, a eleger prioridades que favoreçam a comunidade.
Quando se realiza uma assembléia, a intenção é que os moradores participem do “justo momento de construir as soluções”. O desinteresse é patético. O quorum é sempre baixo, poucos são os que comparecem e participam ativamente. Alguns dos que comparecem se omitem, tem receio de se comprometer ao emitir opinião ou ao contrário comparecem para agredir apresentando queixas banais.
Um exemplo clássico desse tipo de comportamento agressivo se faz quando da realização de uma obra no prédio e um morador sempre insatisfeito, se queixa da poeira, do barulho, da movimentação de pessoas, da limpeza e cobra celeridade no término dos trabalhos. É o famoso fazedor de sombras, cujo comportamento deve ser exposto e se não enquadrado nas normas de boa convivência, torna-se o sutil poder de desagregação na comunidade.
Convivemos direta e diariamente com o imprevisível. Tratamos com pessoas educadas, reservadas, bem-humoradas, opressivas, descorteses, arrogantes (Ah!! Os arrogantes...), um universo de personalidades convivendo e dividindo espaços comuns e muitas das vezes diametralmente opostas em seu modo de agir, ao defender seus interesses.
Os síndicos (as) são sobrecarregados de compromissos, mas, devem ser sempre: educados, atenciosos, simpáticos, humildes, generosos, agregadores, capazes, disponíveis, enfim, estóicos.
Conseguir descobrir afinidades entre tantos contrários é desafiador, pois falta aos moradores de um Condomínio o senso de pertencimento àquela comunidade. A vida em Condomínio é um campo fértil para que se compreenda o quanto ainda somo egoístas em nossos relacionamentos em sociedade.
Em meio a tantas exigências poucos se dão conta de que o síndico (a) não é um empregado do Condomínio, mas um morador que se dispõe a trabalhar, muitas vezes gratuitamente pelo bem comum, preservando o patrimônio de todos, sem nenhum respaldo trabalhista ou securitário, pois quem trabalha 24 (vinte e quatro) horas, assegurando o bem estar de todos não possuí ainda a legitimação de sua atividade.
Além da responsabilidade civil e criminal, da Certificação Digital, surgiu em 18 de abril 2014 a NBR 16.280, que isenta profissionais, órgãos de classe e moradores da responsabilidade sobre eventuais erros nas reformas que possam danificar a estrutura do prédio, atribuindo mais esta responsabilidade ao síndico. Quem conhece o texto da Norma e teve que aplicá-la em seu Condomínio, certamente enfrentou dificuldades em torná-la efetiva.
Definitivamente há que valorizar este contingente de abnegados trabalhadores que exercem condignamente esta atividade: profissionais de todas as áreas e idades, aposentados, donas de casa, que se predispõem a dedicar seu tempo e talentos a serviço da comunidade condominial.
Por: Silvia Horna - Síndica.