Como proceder quando a ata da assembleia não foi redigida na hora e nela constam fatos inverídicos?


Pergunta: Participei de uma reunião de condomínio. A ata desta reunião não foi escrita na hora, não li nem assinei a ata da assembleia e o síndico utilizou a lista de presença para registrar a ata, incluindo nesta alguns detalhes que não foram falados para mim e nem por mim e dizendo que a ata foi escrita na hora e lida por todos. Isso é correto? O que posso fazer do ponto de vista prático? Posso ajuizar alguma ação contra o condomínio ou o síndico? (E.A.H. – Belo Horizonte, MG)

Resposta: A ata não precisa ser lavrada na hora e a falta de assinatura da mesma não a invalida, se assinada apenas pelo Presidente e pela Secretária. Diz J. Nascimento Franco em seu livro “Condomínio”, Editora Revista dos Tribunais, 2005, pág. 118/119: “Terminada a Ordem do Dia, e se houver tempo, o Secretário lavrará a ata, que será assinada por ele e pelo Presidente, além dos presentes que o desejarem. Se não houver tempo, a ata poderá ser lavrada depois, com base nos dados que o Secretário tiver anotado no curso da reunião, para ser submetida à aprovação na assembleia seguinte, na qual os presentes poderão pedir as retificações que eventualmente se justificarem. A ata poderá ser assinada apenas pelo Presidente e pelo Secretário, pois, se fossem necessárias assinatura de todos os presentes, ensejar-se-ia o absurdo de a recusa de um só importar na nulidade das deliberações.” Do ponto de vista prático, deverá ser pedida a retificação da ata para suprimir o que não foi falado na assembleia. Havendo recusa do síndico por achar que a condômina contestante está equivocada, em outra Assembleia deverá ser colocado na pauta a conferência entre todos os condôminos para a confirmação ou não da veracidade da ata.

Fonte: BDI – Diário das Leis Imobiliário

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