A arte de mediar conflitos

A cultura da mediação é recente no Brasil, mas já é regulada por lei federal e também está prevista no novo Código de Processo Civil

Em tempos de intolerância em alta, mediar conflitos é uma tarefa árdua, principalmente em condomínio, onde convivem lado a lado pessoas com diferentes visões de mundo, estilos de vida. Cerca de 60 síndicos de Londrina e região se reuniram recentemente para discutir o tema Mediação de Conflitos em Ambientes Condominiais, durante o Café dos Síndicos, promovido pela Regional Norte do Secovi (Sindicato da Habitação e Condomínios). A palestrante convidada pela entidade foi a advogada Ana Lúcia Arruda dos Santos Silveira, especialista no assunto. 

Segundo a advogada, a cultura da mediação é recente no Brasil. A mediação é regulada pela lei federal 13.140/2015 e também está prevista no novo CPC (Código de Processo Civil) - lei 13.105/2015. Além disso, em 2010, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), com a regulamentação da Resolução 125, estabeleceu uma política chamada de "portas abertas", possibilitando aos cidadãos um acesso amplo à justiça. "Desta forma, nos últimos anos vem sendo estimulado no País este tipo de prática, de buscar solução para os problemas de forma cooperativa, onde um terceiro ajuda as partes para que elas mesmas encontrem uma solução", diz. 

A chamada mediação extrajudicial pode ser feita por qualquer pessoa que tenha confiança das partes e preserve a imparcialidade e a neutralidade, obedecendo aos princípios da mediação, que são o consenso, a autonomia, a confidencialidade, o sigilo. Porém, só ter vocação para ser um facilitador não basta, é preciso conhecer técnicas da mediação. 



BUSCANDO SOLUÇÃO 
A especialista explica que a mediação é uma técnica baseada na negociação de princípios, tendo como precursores Willian Ury e Roger Fisher, na obra "Como chegar ao Sim". São técnicas baseadas na negociação não competitiva. "É o que chamamos de negociação do ‘ganha-ganha’ e não do ‘ganha-perde’. É diferente de uma ação judicial, onde um vai ganhar e o outro, naturalmente, perder. O mediador, portanto, tem que conhecer o problema, aproximar as partes para que conversem e, com base nisso, ver quais as questões poderão ser trabalhadas, para que elas próprias consigam chegar a uma solução." 

BARULHO E BRIGAS 
Em condomínios, Ana Silveira observa que muitos conflitos são gerados por questões de relacionamento e de convivência (exemplos: barulho, brigas entre vizinhos ou condôminos, etc.). Nestes casos, o próprio síndico poderá ser um facilitador ou contar com o auxílio de um mediador para que esses conflitos possam ser resolvidos. "Será imprescindível o uso das técnicas e a formação para a mediação, preferencialmente, dentro dos padrões já estabelecidos pelo CNJ pela Resolução 125/CNJ", destaca. 

Segundo a especialista, a Convenção Condominial poderá prever que os conflitos condominiais existentes sejam objeto de conciliação, mediação ou arbitragem e também aqueles que envolvam o condomínio como parte e, neste último caso, utilizando-se dos meios não adversariais na esfera judicial também.

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